A chamada “REVISÃO DA VIDA TODA” foi aprovada no Supremo Tribunal Federal (STF). Estima-se que mais de 15% dos benefícios concedidos no período em questão possam ser revisados. Além de um benefício maior, mais vantajoso, com valores mais altos, pode haver valores atrasados a receber.
Em dois julgamentos, um no plenário virtual e outro no presencial, o STF garantiu aos aposentados e pensionistas do INSS o DIREITO de incluir todas as maiores contribuições previdenciárias anteriores ao mês de julho de 1994 no cálculo dos benefícios.
Porém, o segurado deve estar atento, pois, recentemente, o INSS liberou no aplicativo e no site MeuINSS um meio para que o pedido de revisão possa ser encaminhado pelo próprio segurado, para que diretamente faça o requerimento de revisão. Entretanto, o pedido de revisão pelo aplicativo ainda não está valendo e seguirá aguardando a publicação do acórdão da decisão.
Os requerimentos, se encaminhados desta forma, ficarão praticamente parados, estagnados, sem a devida implementação. Sendo assim, o segurado não terá eventual indeferimento administrativo que justifique eventual implementação por antecipação de tutela e consequentemente direito de ação, ficando sine die, ou seja, sem data prevista a análise do seu requerimento. Isto poderá implicar em grave prejuízo em decorrência deste atraso eventual e indeterminado, pois, não foram identificadas quais providências o INSS adotará nestas revisões.
Sendo tais atos vinculados para o caso em tela e não havendo Lei ou Súmula que vincule a administração pública para revisar diretamente, o segurado deve ter cuidado nessa “eventual possibilidade” de revisão direta proposta de forma urgente e, até certo ponto, precária pelo INSS, eis que a mesma não parece crível e possível nesse momento, ainda mais com a publicação do acórdão pendente pelo STF.
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