Festas de final de ano chegando, férias para alguns e muitos brasileiros decidem viajar nessa época do ano. Consequentemente, há a preocupação com as compras feitas durante as viagens ao exterior e a entrada dessas mercadorias no país de forma segura e regular, para que não haja uma surpresa desagradável e prejuízo no bolso.
O limite de compras por brasileiros no exterior, isento de tributos, atualmente é de 500 dólares, excetuando os bens de uso pessoal que não são computados nesse valor, sendo que a cota é o dobro, ou seja, 1000 dólares para compras feitas em Free Shop de aeroportos.
Os brasileiros poderão ingressar do exterior contendo em sua bagagem de mão, com isenção de tributos, os seguintes bens importados, por exemplo: um celular, uma câmera fotográfica e um relógio de pulso para seu uso e não precisarão declará-los à Receita Federal ao retornar ao país.
Esses objetos, segundo os artigos 2º, VII §1º e 33, II, são bens de caráter manifestamente pessoal e fazem parte dessa categoria, isentos de imposto.
Livros, periódicos e folhetos também estão presentes na subseção que trata da isenção de caráter geral, sendo esses considerados bens de uso e consumo pessoal, sem prejuízo dos bens que integram a cota que pode ser trazida com isenção.
Regramento para compras no exterior
A Instrução Normativa nº 1059 regula e facilita a entrada de produtos importados no Brasil portados por viajantes. Entre outras disposições, ela define quantidade, valores e classifica o tipo de bagagem.
Esse dispositivo também regula e isenta de tributação roupas e acessórios, adornos pessoais, produtos de higiene e beleza, sempre em quantidades compatíveis. Carrinhos de bebê e equipamentos de deslocamento como cadeiras de rodas, muletas e andadores também fazem parte da lista. Ou seja, as circunstâncias da viagem e as condições físicas do portador complementam a aplicação da regra.
A I.N. impõe limites que antes dependiam da avaliação do fiscal da alfândega. Isso facilita bastante para o viajante ou turista que assim saberá exatamente o que pode ser trazido para o país, podendo planejar as compras dentro dos limites da lei, adequar melhor seu orçamento independente de sorte ou boa vontade do agente, evitando também maiores prejuízos e sanções.
As famosas “lembrancinhas”, com o perdão do trocadilho, também não foram esquecidas pela legislação. Pequenos presentes e “souvenirs“ com valor unitário inferior a dez dólares poderão ser trazidos com isenção em no máximo de 20 unidades, desde que não haja mais de dez idênticas, ressalvado se a entrada no país for por via terrestre, fluvial ou lacustre. Nestes casos, há redução para até 10 unidades, sem que haja mais de 3 idênticas e com valor unitário de até cinco dólares.
Para comprar em Free Shop dos aeroportos é necessário apresentar o passaporte (ou RG, em casos de voos para outros países do Mercosul) e o cartão de embarque no ato da compra. Vale lembrar que as compras no exterior com cartão de crédito possuem o acréscimo de 6,38% de IOF. A aquisição de produtos com valor acima de 500 dólares pode ser feita, ficando a loja responsável pela cobrança do imposto que deverá ser recolhido no ato.
A novidade esse ano é o delivery de compras em Free Shop de aeroporto, que poderá oferecer o serviço de entrega em domicílio, conferindo maior praticidade e comodidade, além de economia para os viajantes brasileiros, nas conexões, eis que evita o pagamento de taxa de excesso de bagagem.
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