O assédio sexual é um crime que acarreta em graves prejuízos psicológicos para a vítima e pode acontecer nos mais diversos ambientes.
Quando esse crime ocorre no ambiente de trabalho, a vítima costuma se sentir acuada pois, além do medo das consequências, muitos dependem unicamente do emprego como fonte de renda para o sustento próprio da família.
Devido a estas situações, algumas vítimas ficam confusas e não sabem como lidar com esta situação. Apesar disso, é essencial que elas não se intimidem e denunciem o crime cometido.
Para que a denúncia possa ocorrer de forma adequada, é importante que a vítima tenha ciência de quais situações se enquadram como assédio sexual e conheça os requisitos para realizar uma denúncia. Sendo assim, este artigo abordará algumas das principais dúvidas relacionadas ao assédio sexual no trabalho e como ele ocorre.
Quais os tipos de assédio sexual que podem ocorrer no trabalho?
Podemos considerar que existem dois principais tipos de assédio sexual que podem ocorrer no ambiente de trabalho: o assédio por chantagem e o assédio por intimidação.
O assédio por chantagem é caracterizado por ser praticado por alguém cuja posição na hierarquia da empresa é superior à da vítima. Neste caso, o agressor visa obter o favor sexual em troca de favorecimentos à vítima no ambiente de trabalho, como um melhor cargo, maior salário ou mesmo insinuando que a vítima poderá perder o emprego caso não preste tais favores ao seu superior.
Já o assédio por intimidação independe da relação hierárquica da vítima com o agressor, podendo partir de qualquer colega de trabalho e é caracterizado por intimidação sexual, física ou verbal que crie uma situação de humilhação ou constrangimento para a vítima.
O que configura o assédio sexual?
Para configurar esse crime, basta que a conduta do agressor constranja a vítima e/ou se dê de maneira repetitiva e com a insinuação de que se deseja obter favores sexuais dela. Sendo assim, não é necessário que ocorra o contato físico para configurar este crime, visto que as insinuações e o constrangimento da vítima podem ocorrer por comentários, mensagens, ligações, entre outros meios.
É importante ressaltar que o assédio sexual não precisa ocorrer necessariamente no local de trabalho para que se configure esta situação. Ocorrências fora da empresa, em cursos ou viagens corporativas, abordagens em ligações telefônicas, mensagem por Whatsapp e e-mails, entre outras formas, desde que a relação entre as duas partes se dê devido ao trabalho, também se incluem dentro deste crime.
O que fazer em casos de assédio no trabalho?
O assédio é considerado um crime de ação privada. Logo, apenas a vítima pode dar início a ação. Desta forma, o primeiro passo deve ser buscar por um advogado. Com o auxílio de um advogado, a vítima poderá indiciar o agressor, assim como dar prosseguimento a uma ação trabalhista por danos morais em relação ao empregador.
Caso a vítima não possua evidências do crime, ela pode buscar por uma delegacia e solicitar a abertura de um inquérito para investigar o ocorrido. Devemos lembrar que, mesmo que a vítima ceda ao agressor, isso não invalida o crime, já que muitas vezes ele ocorre devido à pressão ou até mesmo medo das consequências que possam ser impostas pelo agressor.
Quais os direitos do trabalhador vítima de assédio sexual?
Após a comprovação do crime, a vítima tem o direito à rescisão indireta do contrato de trabalho, recebendo assim todas as verbas rescisórias que lhe cabem, como aviso prévio indenizado, multa de 40% do FGTS, levantamento de FGTS e seguro-desemprego. Além disso, é cabível também uma indenização por danos morais, com o agressor podendo ser demitido por justa causa.
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