Direito Securitário

Lei de Seguros, Código Civil, Código de Defesa do Consumidor e a vasta legislação brasileira pertinente aos contratos de seguro, por si só, não garantem ao segurado, muitas das vezes, seu Direito de forma justa e completa.

Cláusulas abusivas, dúbias, contrato de adesão e diversas peculiaridades do Contrato de Seguro, da apólice de seguro, só são conhecidas por muitos dos segurados no momento em que acionado o seguro, lhe são negadas coberturas, serviços e garantias que o consumidor acreditava estarem previstas.

Com isso, socorrer-se ao Poder Judiciário é a alternativa viável ao cumprimento dessas garantias. Afastando a interpretação menos vantajosa ao consumidor, lacunas e omissões em flagrante contradição as normas vigentes e ao princípio protetivo aplicado a tais relações, o Direito Securitário além de regular as normas específicas não pode se sobrepor a todo um sistema Jurídico harmônico.

Fazendo valer a garantia de cobertura do seguro, afastando as irregularidades na suspensão e cancelamento automático do contrato de seguro, mesmo com o atraso do pagamento do prêmio em algumas situações, garantindo os pagamentos de indenizações por danos morais, estéticos e materiais, bem como abarcando todas as hipóteses de risco a ser coberto, sanando contradições em relação ao valor do prêmio e franquia desempenhamos atuação completa em Direito Securitário.

Contar com assessoria e consultoria especializada nestes casos é fundamental. Nós da HLF Advogados atuamos há mais de dez anos neste ramo, buscando garantir o direito de segurados e o cumprimento do contrato de seguro baseado no princípio da boa-fé.

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