Sabe quando você adquire um produto e depois se arrepende da compra após considerar melhor a necessidade da aquisição? Muitos acreditam que a possibilidade de devolução de produtos só é válida para compras em lojas físicas, mas o Artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor (CDC) também prevê o cancelamento de aquisições feitas fora do estabelecimento comercial. O direito do arrependimento garantido no artigo prevê compras ou assinaturas feitas por telefone ou a domicílio, justamente onde as compras online se enquadram.
Desta forma, a aplicação do CDC nestes casos é relativamente parecida com compras feitas diretamente em lojas. Veja como você deve proceder ao se arrepender de uma aquisição online.
Como realizar a devolução do produto
O arrependimento da compra feita pela internet, seja por não gostar da compra, modelo, tamanho ou simplesmente decidir por devolver a mercadoria, deve ser feito em até 7 dias contados após a entrega. Vale destacar que o produto não pode apresentar marcas, avarias ou defeito relacionados ao mau uso no período.
A decisão de devolver as compras online precisa implicar na comunicação clara à empresa vendedora dentro deste prazo. Além disso, de acordo com o art. 49 do CDC, os eventuais custos ou taxas relacionados com a devolução desta mercadoria são de responsabilidade integral da loja que a comercializou, com os valores precisando ser devolvidos ao consumidor.
Apesar de previsto em lei, é importante entender a política de cancelamento de cada loja virtual ou serviço de assinatura para realizar este direito de uma forma mais prática e facilitada. É fundamental também registrar todos os protocolos de atendimentos, atendentes, mensagens e muito mais.
Durante um curto período na pandemia, parte deste direito de arrependimento para compras pela internet foi suspenso. A decisão foi tomada tendo em vista a necessidade de diminuir o contato com itens não higienizados, sendo válida em casos de compra de medicamentos, alimentos ou produtos perecíveis.
Você está passando por problemas para devolver algum produto comprado na internet, principalmente por falta de aceitação do seu direito por parte da empresa que o comercializou? Uma alternativa é procurar por algum especialista em direito do consumidor para auxiliá-lo no processo.
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