Todo aquele empregado de uma instituição bancária ou, por equivalência, aqueles que trabalham em empresas de crédito e financiamento, se enquadram dentro da categoria dos bancários e financiários.
Devido às especificidades em relação a comportamento e responsabilidades exigidas por aqueles que prestam este tipo de serviços, estas classes possuem condições especiais dentro de seu regime trabalhista.
Ao longo deste artigo, esclareceremos para você os principais direitos trabalhistas dos bancários e pontos especiais das Leis Trabalhistas que abrangem estas classes, como seu cálculo de hora extra, jornada de trabalho, entre outros.
Jornada reduzida
Por norma, a jornada semanal dos bancários e financiários é de 30 horas semanais, dividida em expedientes de 6 horas diárias de segunda a sexta-feira. Esta norma se mantém, salvo em casos excepcionais, onde o expediente pode ser estendido até 8 horas diárias, desde que o empregado seja devidamente remunerado por suas horas extras.
No caso de empregados que possuam cargos de confiança, a jornada padrão de trabalho passa a ser de 8 horas diárias. Para configurar o exercício de função de confiança devem existir provas reais deste fator.
Como exceção a estas normas está o gerente-geral de agência bancária, que exerce cargo de confiança excepcional. Sendo assim, este trabalhador não está sujeito à limitação de sua jornada de trabalho e, mesmo que ultrapasse as 8 horas diárias, não terá direito ao pagamento de horas extras.
Expediente noturno
Por regra, os bancários não podem trabalhar em horário noturno e seu expediente deve se enquadrar no espaço de tempo compreendido entre às 7 h e às 22 h. As exceções a esta regra se aplicam àqueles que exercem cargos excepcionais de confiança, trabalham com a compensação de cheques ou outros casos especiais. Aos que realizam trabalhos no período entre às 22h e às 6 h, deve haver o pagamento de um adicional de 35% em relação à hora de trabalho diurna.
Direito a equiparação salarial
Empregados da categoria que trabalhem na mesma localidade, município ou região metropolitana e cuja diferença do tempo de serviço não seja superior a dois anos devem, por norma, receber salários iguais. Indiferente da nomenclatura dada ao cargo, a comparação deve se dar a partir das atividades exercidas por cada um.
Caso se cumpram os requisitos citados, o empregado que recebe a menor remuneração deve receber de forma retroativa todos os valores pendentes, incluindo repousos remunerados e 13° salário.
Principais irregularidades
Dentre as principais irregularidades que afetam o trabalho dos bancários e financiários está o assédio moral, sendo esta uma das classes que mais sofre com tal problema. Além disso, é comum vermos a falta da devida equiparação salarial entre funcionários, principalmente de distintos gêneros, assim como a designação irregular a cargo de confiança por parte do empregador para evitar o pagamento de horas extras.
Em todos estes casos, a forma mais simples de resolver a situação, caso o empregado não a tenha conseguido regularizar diretamente com o seu empregador, é procurar um advogado. Desta forma, o trabalhador pode entrar com uma ação e receber a devida indenização por qualquer abuso ou irregularidade ao qual esteja submetido.
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