Ainda desconhecida pela maioria das pessoas, a possibilidade da dona de casa se aposentar é real. Isso mesmo, a dona de casa também pode se aposentar pelo INSS. Para isso é necessário que ela seja segurada da Previdência Social, contribua para o INSS e preencha alguns requisitos exigidos pela Lei.
Além de se cadastrar perante o INSS e recolher as contribuições de forma correta, mesmo aquelas pessoas que não exercem atividade remunerada poderão se aposentar se seguirem todos os passos na forma exigida pela Previdência Social.
A dona de casa poderá recolher as contribuições na categoria de contribuinte facultativo, ou seja, aquele que não exerce nenhuma atividade remunerada, mas mesmo assim busca estar abrigado e protegido pela Previdência Social. Este contribuinte necessita recolher ao INSS, e assim poderá ter acesso aos direitos previdenciários como por exemplo: aposentadorias.
A contribuição para o INSS é independente da pessoa estar ou não trabalhando. Isto é, mesmo que o contribuinte esteja desempregado, seja apenas estudante ou até donas de casa, pode continuar a usufruir dos benefícios previdenciários oferecidos pelo INSS.
Planos de contribuição facultativa para dona de casa
O segurado facultativo pode escolher entre alguns tipos de plano para fazer os recolhimentos, desde recolher 20% sobre qualquer (entre o salário mínimo e o teto da Previdência Social), seja recolhendo 11% sobre o salário-mínimo ou ainda, um plano para contribuintes de baixa renda, recolhendo 5% sobre o valor salário-mínimo.
Caso o recolhimento do segurado facultativo seja realizado no primeiro plano, a dona de casa terá direito a todos os benefícios do INSS e o preenchimento da GPS poderá ser no código 1406 ou 1457. A dona de casa escolherá o salário de contribuição, variando desde o percentual de 20% sobre o salário mínimo nacional até 20% sobre o teto da Previdência Social.
Escolhendo o plano simplificado, a diferença da alíquota de contribuição será reduzida de 20%, passando a ser de 11% e, obrigatoriamente, será calculada sobre o salário mínimo nacional, não sendo possível escolher um salário de contribuição maior. A GPS do plano simplificado deverá ser preenchida pelo código 1473 ou 1490.
Por fim, ainda há uma última alternativa, o plano facultativo de baixa renda que, na prática, é um dos mais escolhidos, tornando-se a principal opção entre as donas de casa. Para esse plano ser válido e útil para a dona de casa, a mesma não pode exercer atividade remunerada nem ter algum tipo de renda própria (aluguel, pensão por morte e outros benefícios previdenciários), dedicando-se exclusivamente ao trabalho doméstico em sua própria residência e a renda familiar não pode ultrapassar dois salários mínimos (excluindo-se deste cálculo valores percebidos a título de Bolsas sociais). Além desses requisitos, o segurado deve estar inscrito no Cadastro Único de Programas Sociais (CadÚnico).
O recolhimento deste plano é sobre o salário mínimo nacional com uma alíquota de 5% e o preenchimento da GPS no caso do plano facultativo de baixa renda deve ser com o código 1929 ou 1937.
Além da idade mínima prevista em Lei, nestes casos é exigida a carência, ou seja, a dona de casa que recolhe como segurado facultativo deve comprovar pelo menos 15 anos para garantir a aposentadoria.
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