Perguntas Frequentes

Confira nossas Perguntas Frequentes e entenda um pouco mais sobre as principais dúvidas referentes as nossas áreas de atuação e ao processo judicial.

1 – Quanto tempo demora um processo?

Depende. Sabe clichê de que cada caso é um caso? Isto fica mais evidente quando o assunto é o tempo de duração de um processo. São muitas as variáveis, desde o número de autores e réu quanto o paradeiro e localização destes. Além disso, cada demanda varia de acordo com sua complexidade, sua área de atuação, a quantidade de recursos e a esfera judicial onde tramita o processo. O importante é que o cliente sempre mantenha seus dados atualizados junto ao procurador, prestando todas as informações e fornecendo todos os meios para o pleno exercício do mandato outorgado, aumentando com isso a chance de êxito da sua pretensão.

2 – Toda causa é ganha?

Não. As ciências jurídicas não são exatas. Cada caso possui particularidades que influenciam diretamente no resultado do processo, assim como cada julgador é livre em seu convencimento. O que existe são causas mais próximas de possuírem um resultado satisfatório para o cliente do que outras, além de algumas situações em que a jurisprudência norteia e indica a solução. Vale lembrar que as decisões emanadas do Poder Judiciário pelo Juiz não são imutáveis e estão sujeitas à interposição de recurso.

3 – Ainda não marcaram a minha perícia médica, quanto devo aguardar?

O agendamento da perícia médica passa pela disponibilidade de Perito Médico na comarca em que o processo está tramitando. Algumas Comarcas são mais privilegiadas que outras no tocante ao número de médicos residentes, o que facilita o acesso do litigante à perícia médica. O importante é ter em mente que, independente da data, a parte deve comparecer na perícia levando consigo todos os documentos indispensáveis, como carteira de identidade, carteira de trabalho, exames médicos, atestados médicos recentes com indicação do respectivo CID da doença, prescrições médicas, etc.

4 – O processo precisa obrigatoriamente de uma testemunha?

Existem várias formas de provar o alegado em um processo. A prova pode ser documental, testemunhal, pericial, entre outras. Sendo a prova testemunhal apenas um dos meios, a resposta é: não, em regra não é obrigatória a produção de prova testemunhal num processo judicial. Ocorre que, para o livre convencimento do juiz e solidificação das alegações feitas pelas partes, podem essas apresentarem um rol de testemunhas que serão ouvidas em Juízo sob juramento, obrigando-se a dizer a verdade sob pena dos termos da Lei. Em regra, cada parte pode indicar três testemunhas e há vedação em relação a interesse na causa, amizade, inimizade e parentesco da testemunha com as partes, o que poderá acarretar na dispensa da oitiva em alguns casos ou, se mantida a participação na audiência, na dispensa do juramento sendo a mesma ouvida apenas como informante.

5 – O que é sucumbência?

Também chamado de honorário de sucumbência, é a remuneração que a parte derrotada no processo deve pagar ao advogado da parte vencedora do processo. Ela é devida ao procurador da parte vencedora, é personalíssima, tem previsão legal e não se confunde com eventual pagamento feito em benefício da parte, ou seja, ao cliente. Os honorários de sucumbência são arbitrados e definidos conforme nos limites da Lei, conforme o grau de zelo ao profissional, o lugar da prestação do serviço e a natureza e a importância da causa, inclusive o valor desta. Importante salientar que é verba de natureza alimentar e possui caráter preferencial no tocante ao pagamento.
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