A união estável é uma forma de relação familiar reconhecida pelo Código Civil Brasileiro. Essa prática é muito comum atualmente e nos últimos anos cresceu cerca de 50%, enquanto o número de casamentos teve um aumento de 10%.
Em algumas das vezes, os cônjuges optam por formalizar a relação através de termo por escrito, seja uma mera declaração voluntária, assinada e com o respectivo reconhecimento de firma em Tabelionato, declarando desde quando convivem em união. Sendo na prática reconhecida a mesma comumente, da data da assinatura desta, e o período anterior necessitando de comprovação complementar.
Outros casais promovem a lavratura em tabelionato de Escritura Pública Declaratória de União Estável ou até mesmo a celebração de um Contrato Particular de União Estável, onde os conviventes podem, entre outras disposições, pactuar sobre bens e posses anteriores, que não se comunicarão com os bens adquiridos durante o período de convivência, bem como sobre direitos e deveres gerais durante a convivência, seja ao respeito, a consideração, a assistência moral e material, a guarda, sustento e educação dos filhos comuns e até de outras relações anteriores. Cumpre salientar que esse tipo de contrato é por tempo indeterminado.
O Código Civil, em seu artigo 1.723, traz o conceito de união estável e descreve os elementos necessários para sua caracterização. Em suma, alguns pontos são fundamentais e insuperáveis, pois, a relação deve ser pública, contínua e duradoura, sem exigir um tempo mínimo previsto em lei e o objetivo desta união é constituir uma família. As relações não eventuais entre o homem e a mulher, impedidos de casar, constituem concubinato e não se confundem com união estável.
A união estável poderá converter-se em casamento, mediante pedido dos companheiros ao juiz e assento no Registro Civil e exigem, entre outros requisitos, o depoimento de duas testemunhas que estejam aptas a certificar a existência da união estável.
Podem ser usados como prova da união estável: comprovantes de conta conjunta em banco, algum cônjuge ser dependente do outro em plano de saúde e declaração anual de ajuste de Imposto de Renda, terem prole em comum, coabitação, serem beneficiárias em contratos de seguro, etc.
Além destes, documentos de todas as espécies, desde declaração firmada pelos conviventes, fotos, vídeos, faturas de cartão de crédito, registros em redes sociais e até a oitiva de testemunhas em Juízo que comprovem o vínculo também são aceitas e podem ser validadas.
Os Tribunais Superiores, deste o ano de 2011, vêm reconhecendo união estável com pessoas do mesmo sexo, inclusive com o requisito da convivência pública relativizado.
A união estável pode garantir direito à herança, recebimento de pensão por morte e divisão de bens em caso de dissolução, além de poder ser reconhecida e dissolvida na mesma ação judicial. Não há exigência da lei que as pessoas que participam da união estável residam no mesmo lugar, ou seja, podem ter domicílios diferentes desde que atendidos os demais requisitos.
Para saber mais, procure um profissional!
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