Ninguém está livre de uma emergência e nem sempre está preparado para ela quando o assunto é dinheiro. Isso obriga muitas pessoas a recorrerem aos empréstimos consignados com desconto na folha de pagamento, em especial aposentados e pensionistas do INSS.
Em regra, os juros nessa modalidade de empréstimo são bem baixos se comparados com os demais contratos disponíveis no mercado, o crédito é aprovado de forma célere e simplificada, pois a inadimplência nestes casos é reduzida em decorrência do desconto da parcela na fonte, porém é importante ficar atento a todas as cláusulas e condições do contrato.
Muitos bancos e instituições financeiras incluem automaticamente na folha de pagamento um cartão de crédito consignado sem a concordância do contratante. Essa prática é abusiva, ilegal e pode ser revertida judicialmente.
Vale frisar ainda que o consumidor deve ficar atento aos juros praticados no mercado pelas instituições financeiras, e não se ater apenas ao valor da parcela assumida para não se endividar mais, pois, muitas vezes o acúmulo de contratos de financiamentos pode acarretar comprometimento da renda de forma tão significativa que sacrifica o próprio sustento e a economia doméstica.
A HLF Advogados atua há mais de uma década em Direito Bancário pelo correntista, aposentado ou pensionista de todo Brasil e pode auxiliar quem teve indevidamente contratado um cartão de crédito, ou não solicitado ao RMC em contratos de empréstimo consignado. É possível recuperar o prejuízo através da Ação de nulidade da Reserva de Margem Consignável perante ao Poder Judiciário o que auxilia na preservação do crédito na praça. Entre em contato e saiba mais!
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